Clara
recebeu dos cofres públicos estadual, durante três anos, os proventos do seu
falecido marido, como se vivo estivesse. Constatada a irregularidade, Clara
obrigou-se a ressarcir o erário através de descontos no pagamento de sua
pensão, aderindo a um acordo escrito.
Posteriormente, Clara moveu ação de revisão de pensão, na qual
surgiram dúvidas acerca de tal acordo, bem como do valor já liquidado. Houve
determinação judicial para que o Secretário Estadual da Fazenda trouxesse aos
autos tal documento. Foram prestadas informações pelo Secretário, acompanhadas de um
demonstrativo contendo a quantificação do valor da dívida, o valor do benefício
pago a Clara e os valores deduzidos mês
a mês.
Como o documento do acordo não
foi juntado aos autos pela Administração, Clara impetrou habeas
data contra o
Secretário Estadual da Fazenda, que restou julgado improcedente, com a
condenação de Clara ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios.
Responda fundamentadamente:
a) em que consiste o habeas data?
b) caso fosse julgador, também concluiria pela improcedência da
ação?
c) são exigíveis custas e honorários advocatícios em habeas data?
a) O “habeas data”, com previsão no artigo 5º, LXXII, CF e na Lei 9.507/1997, traduz em uma garantia fundamental da pessoa humana para assegurar o recebimento de informações relativas à pessoa do impetrante constante em registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) Não, pois em uma análise perfunctória, há possibilidade de extinção do processo sem julgamento do mérito, haja vista a inexistência dos requisitos previstos no art. 8º, ei 9507/97. A recusa ao acesso a informação deve ser comprovada pela parte, a qual não se encontra nos autos, caso de falta de interesse de agir por não restar demonstrada a necessidade do processo. Parte da doutrina trata do instituto como um pressuposto processual de validade, de caráter objetivo e positivo, outra parcela ainda visualiza a existência do interesse de agir como uma das condições da ação. De qualquer forma, seria, nesse análise,seria fundamento para rejeição da inicial.
c) Por fim, consoante artigo 21, Lei, o processo é gratuito e não há que se custas e honorários da ação constitucional,
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar