Clara
recebeu dos cofres públicos estadual, durante três anos, os proventos do seu
falecido marido, como se vivo estivesse. Constatada a irregularidade, Clara
obrigou-se a ressarcir o erário através de descontos no pagamento de sua
pensão, aderindo a um acordo escrito.
Posteriormente, Clara moveu ação de revisão de pensão, na qual
surgiram dúvidas acerca de tal acordo, bem como do valor já liquidado. Houve
determinação judicial para que o Secretário Estadual da Fazenda trouxesse aos
autos tal documento. Foram prestadas informações pelo Secretário, acompanhadas de um
demonstrativo contendo a quantificação do valor da dívida, o valor do benefício
pago a Clara e os valores deduzidos mês
a mês.
Como o documento do acordo não
foi juntado aos autos pela Administração, Clara impetrou habeas
data contra o
Secretário Estadual da Fazenda, que restou julgado improcedente, com a
condenação de Clara ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios.
Responda fundamentadamente:
a) em que consiste o habeas data?
b) caso fosse julgador, também concluiria pela improcedência da
ação?
c) são exigíveis custas e honorários advocatícios em habeas data?
A) O "Habeas Data" consiste em uma garantia individual instituída no Artigo 5º, LXXII da Constituição Federal, através do qual o indivíduo poderá solicitar informações pessoais cadastradas em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como retificá-las. Trata-se de uma ação personalíssima, na qual somente o interessado terá legitimidade para impetrá-la.
B) A Lei 9.507/97 que regulamenta o "writ", determina que o interessado, em um primeiro momento, solicite administrativamente ao órgão ou entidade os dados de que necessita. Havendo recusa na prestação das informações, haverá o interesse de agir para impetrar a referida ação constitucional. Consoante a norma mencionada, a jurisprudência exige a recusa administrativa para caracterizar o "interesse de agir" do impetrante. Pela razão exposta, caso fosse julgar a ação, também concluiria pela improcedência.
C) Nos termos do Artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal, a ação de "Habeas Data" é gratuita, não sendo, portanto, exigíveis custas e honorários.
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SENTENÇA
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