Discorra acerca das possibilidades de controle sobre as agências reguladoras.
Agências Reguladoras são espécies de autarquias que apresentam por objetivo a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.
Desse modo, devido a sua importância para a sociedade não se poderia outorgar tais atributos a um ente sem que possível fosse exercer controle sobre a sua atuação.
Portanto, é possível sim existir controle sobre os atos das Agências Reguladoras.
Há no mínimo quatro formas de controle sobre as Agências Reguladoras:
1- Controle Legislativo: artigo 49, inciso X da Constituição Federal de 1988, especificamente sobre as Agências Reguladoras Federais;
2- Controle do Tribunal de Contas: é sobre a Agência Reguladora enquanto Autarquia Federal e não sobre sua competência reguladora;
3- Controle Jurisdicional art. 5º, XXXV da Constituição Federal “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”, visa levar à análise do Poder Judiciário sobre a legalidade da atuação da Agência Reguladora;
4- Controle do Ministério Público há um pedido de esclarecimento, quando necessário, uma vez que sendo o Ministério Público titular da legitimação ativa para ação popular e ação civil pública. Tais informações são importantes para averiguar irregularidades e se necessário posterior questionamento na via judicial;
5- Controle Social: é exercido pela sociedade, está previsto no art. 5, LXXIII, Constituição Federal, e visa a efetiva participação da sociedade de forma direta na definição de ações e políticas públicas.
Apesar de trazer a resposta pedida pelo enunciado, o texto não cativa o leitor diante da sua estrutura narrativa. Em geral, acredito que tenha atendido minimamente aos anseios do administrador. Destaco o que, para mim, soou como pontos positivos e negativos.
PONTOS POSITIVOS:
- Tratou com objetividade as formas de controle, respondendo sem rodeios o que perguntou o examinador.
- Trouxe o embasamento legal das formas de controle.
- Não traz erros gramaticas perceptíveis.
PONTOS NEGATIVOS
- A introdução acerca do instituto e suas características, a meu sentir, é fraca.
- A objetividade com o que tratou o tema enfraqueceu a riqueza argumentativa da resposta. Ou seja, somente foram pontuadas as formas de controle, sem uma narração coerente e lógica. Particulamente, acredito que em provas dessa magnitude, o examinador não busca somente a resposta correta. Mais do que isso, espera que o candidato saiba discorrer sobre ela de modo claro. No meu ponto de vista, reitero, não se buscam doutrinadores, mas um candidato que saiba estruturar minimamente boas dissertações, pois essa é prática recorrente na carreira do magistrado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA