Questão
TRF/1 - 15º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2014
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 002

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000023

Discorra acerca das possibilidades de controle sobre as agências reguladoras.

Resposta Nº 004315 por Kenia Rezende Dos Santos Media: 9.00 de 1 Avaliação


As agências reguladoras são entes da Administração Pública indireta de direito público e personalidade jurídica própria.

Foram instituídas no Brasil no contexto das desestatizações ocorridas na década de 90, com o fim de regular a atividade das concessionárias de serviços públicos. 

São exemplos de agências reguladoras a ANVISA e a ANEEL.

 São dotadas de regime jurídico diferenciado, que se revela, sobretudo, em sua autonomia técnica e capacidade regulatória. 

Não obstante, sendo ente de Direito Público, os atos por elas produzidos são atos administrativos, que, portanto, submetem-se a diversos mecanismos de controle.

No que concerce ao controle pelo Poder judiciário, o principio constitucional da inafastabilidade do controle judicial impôe a possibilidade de apreciação da legalidade e constitucionalidade dos atos e decisões emandados das agências reguladoras. Nesse aspecto, ressalte-se a possibilidade de provocação pelo MP ou mesmo por parte dos cidadãos, através dos sindicatos e associações, através do ajuizamento de ações civis públicas e ações de improbidade administrativa.

De suma importância destacar que o Poder Judiciario deve observar o princípio da deferência, não se imiscuido nas decisões de cunho admininstrativo e técnico, ressalvados, como já enfatizado, aspectos de legalidade e constitucionalidade. 

O controle legislativo também é possível, especialmente, por meio da atuação do TCU, que analisará legalidade, legitimidade e economicidade dos atos emanados destes entes. É de se mencionar, igualmente, a possibilidade de controle pelas comissões temáticas do CN.

O controle administrativo pode se dar, internamente, por meio do princípio da autotela inerente aos entes da Administração, o que lhe permite anular os atos eivados de vicios de legalidade e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos aos interesses da Administração. Esta apreciação pode decorrer de provocação ou de ato de oficio da propria Administração. 

Quanto ao ponto, importa ressaltar que as agências reguladoras não se submetem, hierarquicamente, ao ente que as criou. Destarte, não há que se falar em controle hierárquico ou por subordinação, mas em controle finalístico ou tutela (que não se confunde com o poder de autotutela acima mencionado).

Saliente-se que o parecer vinculante de n. 51 da AGU (aprovado pelo Presidente da República) sedimentou a possibilidade de revisão das decisões das agências reguladoras, através dos chamados "recursos hierárquicos impróprios", assim designados por serem apreciados por órgão (em geral, ministerial) não pertencente à estrutura da própria entidade. Tal prerrogativa, contudo, não é irrestrita e deve limitar-se às hipóteses de ilegalidade, inobservância das políticas públicas e outras questôes meramente administrativas.

 

 

 

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


1 Comentário


  • 29 de Junho de 2018 às 01:49 daiane medino da silva disse: 0

    Parabéns a candidata, demonstrou um bom conhecimento sobre a matéria.
    Apenas como complemento - como em regra as questões do TRF, são mais abrangentes, ou seja, exigem uma maior profundidade do tema, seria interessante ter abordado quanto aos dirigentes, pois estes possuem mandatos fixos de 4 anos, bem como a chamada quarentena, garantindo maior autonomia em relação a administração publica direta..
    Assim, a agencia reguladora é uma autarquia federal, pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, sujeitando-se, portanto, à supervisão ministerial .
    Detêm esses entes jurídicos autonomia gerencial, orçamentária e financeira (§ 8º do art. 37 da C.F.), mas está sob controle administrativo ou tutela, indispensável para assegurar que a autarquia não se desvie de seus fins institucionais.
    Não se esqueça ainda que, segundo o modelo constitucional brasileiro, o Presidente da República exerce a direção superior de toda a Administração Federal, incluindo a indireta, auxiliado pelos Ministros de Estado, a quem cabe a orientação, coordenação, e supervisão dos órgãos e entidades em sua área de competência, e que a ação da Administração deve-se pautar sempre pelos princípios gerais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
    Dentro da ótica do controle administrativo, compete ao Ministro de Estado exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, expedindo as competentes instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos (incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da C.F.)
    Apenas a titulo de complementação interessante a informação que desde 1996 foram criadas as seguintes agências reguladoras federais: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Lei nº 9.427/96), Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (Lei nº 9.472/97), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP (Lei nº 9.478/97), Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei nº 9.782/99), Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Lei nº 9.961/2000), Agência Nacional de Águas – ANA (Lei nº 9.984/2000), Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (Lei nº 10.233/2001), Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ (Lei nº 10.233/2001), Agência Nacional do Cinema – ANCINE (MP nº 2.228-1/2001) e Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Lei nº 11.182/2005).

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: