Questão
TRE/RO - Concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária - 2013
Org.: TRE/RO - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000009

A vontade de promover soluções para as desigualdades sociais não deve ser confundida com a simples exigência de que o Executivo atenda indiscriminadamente às demandas de cada grupo.


(Adaptado de: GOLDEMBERG, José. Acessado em 23 set. 2013. Disponível em: www.scielo.br)


Redija um texto dissertativo-argumentativo, posicionando-se a respeito do que se afirma acima.

Resposta Nº 005061 por Michela Andrade Media: 9.50 de 2 Avaliações


A Constituição Federal Brasileira afirma em seu artigo 5º que todos são iguais perante a lei. Tal igualdade, de acordo com o texto, é tratada de maneira formal. 

Para garantir todos os direitos insculpidos na Carta Magna, o legislador, e mais ainda, o executivo, precisam instituir mecanismos que atenda aos anseios da sociedade, efetivando, desse modo, a igualdade material "dar a cada um o que é seu na medida de suas desigualdades" 

Ocorre que essa igualdade materiamente garantida muitas vezes é barrada por entraves que não dependem somente da vontade do legislador ou do administrador público. Alguns fatores como a falta de recursos públicos, a má distribuição, a corrupção, acabam por atrapalhar a concretização dessa tão sonhada igualdade material, fazendo com que a maioria da população fique prejudicada nos anseios de seus direitos.

Em certos casos, diante de um impasse entre aplicar um recurso público e garantir um atendimento médico, pode o administrador alegar o que se chama reserva do possível, que seria a garantia de direitos pela Administração aos administrados na medida de suas possibilidades financeiras.

Entretanto, tal justificativa não pode ser tomada de maneira geral, visto que a população precisa das mínimas condições de sobrevivência (saúde, educação, moradia), direitos esses garantidos constitucionalmente, e que não podem ser reduzidos em simples justificativa de reserva do possível.

Por conta disso, diz-se que o administrador deve garantir tais direitos por meio do mínimo existencial, ou seja, toda pessoa deve possuir um mínimo para sobreviver, não podendo o poder público negar a concretização de seus direitos pela alegação de escassez de recurso públicos ou escusas do tipo.

 

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