Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela relação de conexão ou de interdependência;
- insconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade ou norma ainda constitucional consubstancia a declaração de constitucionalidade de uma norma que está em trânsito, progressivamente, para a inconstitucionalidade. Noutras palavras, a norma está em um estágio transitório intermediário, situado entre os estados de plena constitucionalidade e de absoluta inconstitucionalidade.
- inconstitucionalidade circunstancial é aquela declarada quando uma norma dada como válida na maiorida das suas incidências, é aplicada em uma circunstancia específica, produzindo uma norma inconstitucional. Exemplo disso foi a criação da super receita e a transferência de atribuição da divida ativa da união para a PGFN. A OAB questionou a constitucionalidade dessa disposição normativa aplicada a este caso concreto.
- principio da proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte vada qualquer mecanismo apto a abrandar, suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção dos efeitos dos princípios constitucionais.
-interpretação conforme com redução de texto o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade apenas de parte de um texto legal, suprimindo apenas a eficácia de uma expressão, permitindo que o restante da norma legal fique compatível com a Constitucição Federal.
Creio que a inconstitucionalidade progressiva poderia ter sido melhor explicada, apontando-se o fato de a norma ser ainda constitucional em razão de determinadas circunstâncias fáticas, citando-se o exemplo do prazo em dobro no processo penal para a DP ou a possibilidade de ajuizamento de ação civil ex delicto pelo MP.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA