Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
A inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração consiste em uma espécie da técnica de declaração de inconstitucionalidade indireta e se dá quando há uma norma intermediária entre o ato normativo analisado e a Constituição Federal.
Na declaração de inconstitucionalidade por atração, também conhecida como consequencial ou consequente de preceitos não impugnados, o vício de uma norma decorre de outra da qual ela depende. É o que ocorre, por exemplo, com um decreto regulamentar em razão da declaração de inconstitucionalidade de norma regulamentada.
Essa hipótese não se confunde com a inconstitucionalidade reflexa ou por via oblíqua. Nesse caso, a inconstitucionalidade resulta da violação de uma norma interposta entre o ato questionado e a Constituição. Um exemplo dessa espécie é o decreto que viola a lei regulamentada.
A inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade reflete uma espécie de situação constitucional imperfeita, na qual a norma se situa entre uma situação de constitucionalidade e inconstitucionalidade.
No particular, enquanto permanecer vigente determinado contexto, a norma deve ser considerada ainda constitucional, tornando-se inconstitucional progressivamente.
A inconstitucionalidade circunstancial traduz a ideia inversa da inconstitucionalidade progressiva. Naquela, a circunstâncias levam à declaração da norma ainda inconstitucional. Há, portanto, uma constitucionalidade progressiva.
No que se refere ao princípio da proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte, observa-se que seu comando normativo pretende vedar qualquer mecanismo a ensejar o 'atalhamento da Constituição', significa dizer, qualquer artifício que busque abrandar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais". Trata-se, na verdade, de uma forma de desvio de poder ou de finalidade, expediente mediante o qual se busca atingir um fim ilícito utilizando-se de um meio aparentemente legal.
Por fim, na interpretação conforme com redução de texto há declaração de inconstitucionalidade apenas de parte de um texto legal, com a supressão apenas da eficácia de uma expressão, permitindo que o restante da norma legal fique compatível com a Constituição Federal.
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