Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
O controle concentrado de constitucionalidade ganhou espaço ao longo do tempo, à medida que a Constituição se firmou, no ordenamento jurídico, como a norma fundamental da ordem jurídica. Desde então, diversas vertentes e modalidades deste controle surgiram.
Um deles é a Inconstitucionalidade por arrastamento, ou por atração, que ocorre quando uma norma é declarada inconstitucional. Assim, uma norma que deriva dela ou a tem como fundamento também será. Esta inconstitucionalidade pode ser vertical (quando são dois diplomas, um inferior e outro superior) ou horizontal (mesmo diploma, e uma norma depende da outra).
Já a inconstitucionalidade progressiva diz respeito a situações em que as circustâncias divergem do previsto pela Constituição, estão em desacordo. São situações constitucionais imperfeitas que exigem tempo para que os fatos estejam de acordo com o previsto na Constituição. Exemplo de inconstitucionalidade progressiva já analisado pelo STF diz respeito ao prazo processual em dobro para as Defensorias Públicas nas ações criminais, prazo não extensível ao MP. O Supremo entendeu que enquanto não implantadas e organizadas pelo Estado, seria aplicável à Defensoria tal medida e, conforme ela fosse se estruturando, tal norma iria aos poucos tornando-se inconstitucional.
Já a inconstitucionalidade circunstancial tem vez quando uma lei constitucional, por conta das características do caso concreto, torna-se inconstitucional. É uma inconstitucionalidade devido às circunstâncias.
Por outro lado, a proibição do atalhamento constitucional é quando, através do uso de um meio aparentemente legal, procura-se atingir um resultado ilícito. Também é chamado de desvio de poder constitucional.
Já a interpretação conforme a Constituição com redução de texto, tem-se a inconstitucionalidade de uma parte do texto legal, sendo o restante compatível com a Constituição.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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