Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
Trata-se de técnicas de decisão utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade.
No caso da inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, se refere a declaração de inconstitucionalidade de uma norma, a princípio não impugnada em sede de ação direta de inconstitucionalidade que, por se tratar de norma direcionada a aplicação ou interpretação da norma declarada inconstitucional, também acaba sofrendo os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em exceção ao princípio da congruência. Dessa forma, a norma dependente é eivada de constitucionalidade em razão da inconstitucionalidade da norma principal.
Na inconstitucionalidade progressiva, o Supremo declara a inconstitucionalidade de uma norma para um evento futuro, caso em que, quando implementadas as condições fáticas, a norma é considerada inconstitucional. Um exemplo de sua aplicação foi a respeito da existência de prazo em dobro para a Defensoria Pública no processo penal, cuja constitucionalidade seria válida até que este órgão estivesse efetivamente implementado em território nacional.
Por sua vez, na inconstitucionalidade circunstancial, há uma lei que, por ser aplicável em várias hipóteses, acaba gerando, em uma delas, norma inconstitucional. Dessa forma, naquela circunstância a norma apresenta vício de inconstitucionalidade, sendo constitucional nas demais.
A proibição do atalhamento constitucional, por sua vez, foi a expressão empregada como forma de indicar que não é permitida a edição de normas que busquem abrandar, suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos preceitos constitucionais, como, no caso, da regra da anualidade eleitoral (art. 16), precedente utilizado pelo STF.
A interpretação conforme a constituição é utilizada quando uma norma é dotada de vários sentidos (norma plurissêmica), atuando a Corte como forma de fixar sua interpretação constitucional. No caso da interpretação conforme com redução de texto, há a declaração de inconstitucionalidade de uma expressão do texto normativo, possibilitando, com sua exclusão, a interpretação daquele dispositivo de forma constitucional.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar