Considerando o controle concentrado de constitucionalidade, conceitue:
- inconstitucionalidade por arrastamento ou atração;
- inconstitucionalidade progressiva ou norma em trânsito para a inconstitucionalidade;
- inconstitucionalidade circunstancial;
- proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte;
- interpretação conforme com redução de texto.
O controle de constitucionalidade das normas no ordenamento jurídico importa no exame da validade das leis ou atos do poder público em face da Constituição.
A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pode importar na declaração de inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, ou também chamada de inconstitucionalidade por reverberação normativa, que importa no reconhecimento da invalidade da norma que serve para regulamentar aquela que foi declarada inconstitucional, a qual, uma vez extirpada do ordenamento jurídico, faz perder totalmente a eficácia da norma que a regulamentava. Tal declaração independe de pedido expresso do autor da ação de controle, porque se trata de mera declaração cosequencial do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma objeto do controle direto.
É possível ainda que, no exercício da jurisdição constitucional, seja reconhecida a inconstitucionalidade progressiva da norma ou que se trata de norma em trânsito para a inconstitucionalidade; trata-se de uma técnica de julgamento que, embor vislumbre a incompatibilidade normativa com a Constituição, autoriza a preservação da norma impugnada no ordenamento jurídico, por ser mais benéfica do que a sua exclusão naquele momento, até que sobrevenham condições, inclusive pela atuação legislativa, que permitam a concretização plena de direitos assegurados constitucionalmente; bem elucida a hipótese o caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da previsão de prazo em dobro para atuação da Defensoria Pública, previsto na vetusta lei 1.060/50; no caso, o STF decidiu que, embora se vislumbre que a norma malfere os critérios de isonomia processual no tratamento das Defensorias e do Ministério Público, a falta de aparelhamento das Defensoriais ainda justifica o tratamento processual diferenciado. A técnica foi igualmente utilizada pelo STF no exame da constitucionalidade da legitimação do Ministério Público para a promoção da ação civil ex delito em favor de pessoas pobres.
No que diz respeito à inconstitucionalidade circunstancial, é objeto de cognição do STF em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB em face de dispositivo de lei federal que transferiu à Procuradoria da Fazenda Nacional a legitimidade ativa para cobrança de créditos relativos à Super-Receita, em virtude da ausência de estrutura do órgão para promover as execuções fiscais; pode-se dizer que se trata da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da norma consideradas determinadas circunstâncias em que venha a incidir e, também como a inconstitucionalidade progressiva, não tem o condão de invalidar a norma, retirando-a do ordenamento jurídico. No caso da inconstitucionalidade circunstancial, o STF afasta a aplicação normativa diante de circunstâncias de fato que especifica.
Quanto à proibição do atalhamento constitucional ou do desvio de poder constituinte, diz respeito à impossibilidade de que sejam suprimidos ou reduzidos, decotados ou ätalhados" os efeitos de princípios constitucionais pela atuação do legislador ou do constituinte derivado; foi tratado pelo Supremo ao enfrentar pedido declaratório de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional que extinguiu a verticalização eleitoral para as coligações partidárias.
Por fim, a interpretação conforme com redução de texto é técnica de julgamento em que, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, total ou parcialmente, esclarece quais entre as possíveis interpretações que se pode conferir à norma são inconsitucionais. A técnica foi utilizada pelo STF, entre outros casos, no julgamento do caso da publicação de biografias não autorizadas.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
26 de Junho de 2018 às 13:47 Romildson Farias Uchoa disse: 0
Não tive acesso ao espelho, mas a questão tocou em todos os pontos pedidos pelo examinador, inclusive com exemplos. Ótima resposta. Como sugestão acredito que seria interessante que o parágrafo inicial sobre a própria conceituação de controle de constitucionalidade fosse um pouco mais denso. Bem como seria interessante situar constitucionalmente a resposta com dispositivos da CF relativos ao controle de constitucionalidade.