O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:
a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?
b) quais as principais características dos alimentos avoengos?
c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?
d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?
Observa-se que o dever de cuidar advém do núcleo da instituição familiar, especialmente entre pais e filhos. Importante frisa que, apesar de ser a mais comum tal obrigação não limita a pais e filhos, nos termos do art.229 CF/88 e arts. 1696, 1697 e 1702 todos do CC/02.
A obrigação da prestação alimentar tem objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana, obrigação legal e moral, para aquele que alimenta, as necessidades do alimentado, ART 1.694, § 1º, do CC/02
A fixação do valor dos alimentos deverá observar a NECESSIDADE x POSSIBILIDADE e RAZOABILIDADE
A NECESSIDADE lança um olhar ao ALIMENTADO, deverão ser observadas suas necessidades, seu contexto social para entender qual "expectativa" de valor a receber.
A POSSIBILIDADE , lança um olhar para o ALIMENTANTE, deverá ser observada a capacidade financeira de quem vai pagar estes alimentos, levando em consideração suas despesas pessoais e familiar, há de se garantir um valor razoável que também lhe dê condições de subsistência e garantia da dignidade da pessoa humana.
De forma simplória, os alimentos avoengos, são aqueles que derivam do dever de “cuidar da sua prole”, art. 1698 CC/02. Os Avós têm esta obrigação, porém de forma complementar e subsidiária, Súm 596 STJ.
Caso os pais, comprovadamente, não consigam cumprir sua obrigação (parcial ou integral), e os avós, estando na condição e POSSIBILIDADE de pagamento, deverão ser acionados para tal feito.
A obrigação de prestar alimentos, deverá ser encerrada APENAS por determinação judicial. Deverá ser proposta ação de Exoneração de alimentos, nos termos da Súm 358 STJ.
Os alimentos fixados intuitu familiae, é uma obrigação, de forma global, sem individualizar o montante de cada beneficiário.
A cessação da necessidade de um alimentado ou a maioridade deste, não tem o condão de justificar a redução dos alimentos fixados como intuitu familiae, uma vez que provada a necessidade do outro alimentado.
Para pleitear a redução do valor dos alimentos , deve estar configurada a alteração da condição do alimentante ou da necessidade do alimentando remanescente, exigindo propositura de ação revisional de alimentos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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