O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:
a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?
b) quais as principais características dos alimentos avoengos?
c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?
d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?
a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?
Conforme art. 1.694, parágrafo 1º, do CC, os alimentos devem ser fixados na proporção da necessidade do alimentando e das possibilidades do alimentante.
Logo, cabe ao juiz, ao fixar alimentos, utilizar-se de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade para garantir o mínimo existencial ao alimentando sem comprometer o sustento próprio do alimentante.
b) quais as principais características dos alimentos avoengos?
Conforme súmula 596 do STJ, os alimentos avoengos têm natureza complementar e subsidiária, na medida em que só poderão ser exigidos dos avós no caso de impedimento total ou parcial dos pais do alimentando.
Assim, a morte de um dos pais não transfere automaticamente a obrigação de prestar alimentos aos avós, sendo necessária a comprovação de incapacidade total ou parcial do outro detentor do poder familiar e do espólio do “de cujus” em prestar os alimentos.
Por fim, pode-se dizer que os alimentos avoengos têm fundamento na relação de parentesco e não no poder familiar, conforme art. 1.631 c/c art. 1.696 do CC.
c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?
Não, pois é necessário que o prestador de alimentos requeira sua exoneração desse encargo ao juiz (súmula 358 do STJ), nos próprios autos do processo de alimentos, se houver, ou em ação de exoneração, garantindo-se o contraditório, tendo em vista que a obrigação de prestar alimentos é devida não apenas em consequência do poder familiar, mas também em razão da relação de parentesco, sempre que sejam necessários à subsistência do alimentando ou para atender às necessidades de sua educação, nos termos do art. 1.694, “caput”, do CC.
d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?
Os alimentos intuitu familiae ou globais são aqueles que se destinam ao grupo familiar, ou seja, eles são estabelecidos para atender as necessidades da unidade familiar e não de seus integrantes considerados isoladamente.
Porém, a despeito dessa característica, a fixação, revisão ou exoneração de alimentos deve ater-se ao binômio necessidade/possibilidade.
Logo, quando extinta a obrigação de alimentos em relação a um beneficiário, faz-se necessário o pronunciamento judicial, após o devido processo legal em que se garanta o contraditório, para adequação entre a necessidade dos alimentandos remanescentes e as possibilidades do alimentante, não podendo se falar em reflexo automático na verba alimentar devida.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar