O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:
a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?
b) quais as principais características dos alimentos avoengos?
c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?
d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?
a). Os parâmetros consistem no respeito ao binômio necessidade x possibilidade, ou seja, deve-se fixar "na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada" (art. 1694, §1º). Há ainda quem insere um terceiro elemento no parâmetro, consistente na razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado, evitando-se alimentos muito aquém ou além do resultado do binômio acima.
b). Os alimentos avoengos são aqueles devidos pelos avôs aos netos e encontram fundamento na reciprocidade do dever alimentar e nos arts. 1696 e 1698.
A primeira caracteristíca destes alimentos consiste no fato de serem considerados subsidiários. Enquanto que os alimentos em geral implicam no dever de solidariedade, a responsabilidade dos avós somente existe caso demonstrada a impossibilidade de os genitores proverem o sustento dos filhos. Por isto que é subsidiária.
A segunda característica trata-se do fato de serem complementares. Assim, somente haverá a responsabilidade dos avós naquilo que for necessário para complementar a capacidade dos alimentantes genitores. A princípio, portanto, não será uma responsabilidade integral.
Finalmente, a terceira característica decorre da responsabilidade conjunta entre as classes de avós. Caso sejam demandados, podem os avós de uma linha (por exemplo, o da paterna) chamarem para integrar a lide (na dicção do art. 1698, parte final, do Código Civil) os avós da outra linha (no caso, o da materna). A jurisprudência considera a hipótese como uma situação de litisconsórcio necessário.
c). Não há cessação automática do dever de prestar alimentos pela simples maioridade do alimentando. Neste caso, é necessária a propositura de uma ação visando à exoneração da obrigação alimentar, nos termos da súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.
d). Os alimentos intuitu familiae ou globais são aqueles fixados para uma unidade familiar de forma global, sem a individualização da porção que cabe a cada membro da família. Caso extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, não há que se falar em dedução automática da pensão alimentícia. Com efeito, a fixação dos alimentos deve respeitar o binômio necessidade x possibilidade, de modo que eventuais alterações somente são reconhecidas após o regular trâmite de uma revisional de alimentos. Até lá, mantém-se a fixação anterior, ainda que extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários.
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