Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000286

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:


a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?


b) quais as principais características dos alimentos avoengos?


c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?


d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?

Resposta Nº 004960 por Ana Lúcia Todeschini Martinez


Segundo o Código Civil, os alimentos devem ser fixados segundo a necessidade de quem os pleiteia e a possibilidade daquele que os presta (art. 1694, p. 1o, do CC).  Contudo, recentemente a doutrina e a jurisprudência têm apontado um novo elemento para ser considerado na fixação dos alimentos: a proporcionalidade.

No que tange aos alimentos prestados pelos avós, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que tais alimentos somente serão devidos de forma subsidiária, quando ambos os pais (ou eventualmente o espólio de algum deles) não puder suprir as necessidades do infante.

Com relação à maioridade, é pacífico o entendimento de que a sua superveniência não cessa automaticamente o direito de receber alimentos, devendo a revisão ou exoneração ser objeto de decisão judicial, sob contraditório e ampla defesa. Basta lembrar da hipótese do filho que se encontra cursando o ensino superior - enquanto nesta condição, os Tribunais declaram a necessidade de se receber os alimentos decorrentes da relação de parentesco.

Por fim, quando os alimentos são fixados em benefício de uma determinada família, deve-se observar que em regra não há o direito de acrescer, exceto quando o próprio título constitutivo da obrigação alimentar estabeleceu esta hipótese. Dessa forma, caso seja extinta a obrigação de prestar alimentos com relação ao membro de uma família, os outros beneficiários poderão pleitear a revisão dos valores devidos, judicialmente.

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