Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2009
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000286

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e se estende aos ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.


A partir dessa assertiva, responda fundamentadamente:


a) quais os parâmetros a serem considerados pelo juiz ao fixar alimentos?


b) quais as principais características dos alimentos avoengos?


c) na hipótese de alimentos devidos a menor, a obrigação cessa automaticamente quando ele alcança a maioridade civil?


d) em caso de alimentos fixados intuitu familiae, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, haverá algum reflexo automático na verba alimentar devida?

Resposta Nº 004967 por rsoares


A) O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos (CC, art. 1696). Para fixar alimentos, deve o magistrado observar o binômio necessidade do reclamante e possibilidade da pessoa obrigada (CC, art. 1.694, §2º). A doutrina moderna ainda acrescenta a proporcionalidade neste cálculo (CC, art. 1703).

B) Quantos aos alimentos avoengos (arts. 1696 e 1698, CC), a jurisprudência entende que tem caráter complementar e subsidiário, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais (S. 596, STJ). Sobre este tema, impende ressaltar que o STJ entende pela existência de litisconsórcio passivo necessário entre avós maternos e paternos (art. 1.698, CC), pois a obrigação alimentar divisível, e não solidária.

C) Quando o menor, credor dos alimentos, alcança a maioridade, a obrigação não cessa automaticamente (S. 358, STJ), pois a simples aquisição de maioridade não faz presumir a ausência de necessidade. Assim, faz-se necessária decisão judicial para a exoneração do devedor.

D) Por fim, no caso de alimentos fixados “intuitu familiae”, apesar do seu caráter divisível, conforme entendimento jurisprudencial, extinta a obrigação em relação a um dos beneficiários, não há reflexo de imediato na verba alimentar devida (não há direito de acrescer por falta de previsão legal). Nesse caso, será necessária ação revisional para analisar se houve alteração da condição do alimentante ou da necessidade do alimentando.

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