Questão
TRF/2 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2012
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000273

As empresas de laticínios OST S/A e MANDEL S/A, com sede no Município do Rio de Janeiro, realizam uma fusão em março de 2013, passando a se chamar KAYA S/A.


Já em pleno funcionamento, recebem uma notificação do CADE sobre a abertura de processo administrativo para a análise do negócio societário, bem como a imposição de multa de vinte mil reais, para cada uma, por ausência de comunicação prévia à autarquia sobre a fusão.

Inconformadas, ingressam com ação anulatória na Justiça Federal no Rio de Janeiro em face do CADE, buscando anular o processo administrativo instaurado e a própria multa. Alegam que o negócio: 1) pode sofrer controle prévio ou posterior pelo CADE; 2) diminuirá o preço do produto, em razão do aumento da produção; 3) aumentará a oferta de emprego.

Como Juiz Federal Substituto da Vara Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para a qual foi distribuída a demanda, como V. Sª decidiria a questão?

Resposta Nº 001795 por MAF Media: 8.00 de 2 Avaliações


Com relação à possibilidade de controle prévio ou posterior, a fusão se deu em 2013, sob a égide da Lei 12529/11, portanto.

Logo, nos termos do artigo 88, §2º da Lei 12529/11, o controle será sempre prévio e realizado no prazo máximo de 240 dias, contados do protocolo de petição ou da respectiva emenda (na vigência da antiga legislação era possível o controle prévio ou posterior).

Ainda, conforme o §3º do mesmo dispositivo, se o ato de concentração for consumado antes de apreciado, serão considerados nulos, bem como aplicada multa pecuniária e aberto processo administrativo.

Insta esclarecer que a multa aplicada ficou abaixo do mínimo legal, mas, considerando que este vício não prejudica ao autor, não deverá o Poder Judiciário decretar qualquer invalidade.

Por fim, não cabe ao Poder Judiciário analisar, de imediato, se o CADE deverá autorizar o ato numa análise de ponderação (argumentos 2 e 3), sendo de atribuição do órgão fiscalizador a análise de qual(is) princípio(s) devem prevalecer: concorrência, consumidor e/ou trabalho humano.

Desta forma, deve ser indeferida a pretensão do autor.

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