Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000501

O que são tipos penais de conteúdo misto alternativo? Quais as consequências jurídicas do reconhecimento de que determinado tipo penal é de conteúdo misto alternativo?

Resposta Nº 001740 por Marco Media: 10.00 de 5 Avaliações


Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. Os primeiros são aqueles em que há tão somente um verbo-nuclear na descrição típica do fato, isto é, há somente um verbo incriminador, a exemplo do homicídio (CP, art. 121), cujo único verbo incriminador é matar. Lado outro, tem-se os tipos penais mistos quando o preceito primário conta com dois ou mais verbos incriminadores, a exemplo dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06).

Por sua vez, os tipos penais mistos podem ser alternativos ou cumulativos. Nos tipos penais mistos alternativos há certa fungibilidade entre os verbos incriminadores constantes do preceito primário, razão pela qual a prática de um deles, de dois ou de todos configura um só delito. A fim de exemplificar, veja-se o crime de receptação (art. 180, caput, do CP), que em sua descrição típica arrola os verbos adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar. Ainda que o agente adquira bem móvel oriundo de crime, receba-o, transporte-o, conduza-o e depois o oculte, perpetrará um único crime de receptação, pois o tipo penal é misto alternativo. 

Bem verdade que nos tipos penais mistos alternativos, quanto em mais verbos incriminadores incidir o agente, em maior grau deverá ser fixada sua pena-base por ocasião da apreciação das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP.

Diferentemente, nos tipos penais mistos cumulativos a incidência em dois ou mais verbos acarreta na imputação de dois ou mais crimes, respectivamente. Assim, de acordo com a doutrina, caso o agente dê parto alheio como próprio e depois registre como seu o filho de outrem, suprimindo ou alterando direito civil, incidirá duas vezes no tipo penal do art. 242, do CP. A evidência, deve-se ter cuidado na apreciação da questão, atentando-se para eventual aplicação do princípio da consunção.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: