Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000488

Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:


João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.


Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 007179 por thammy athayde


A questão trata de medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator, estas previstas no artigo 112 do ECA.

A medida socioeducativa de internaçao, é ultima ratio, devendo obedecer aos postulados da brevidade e excepcionalidade, além de deter nitido funcao ressocializadora, e nao punitiva.

POis bem, no caso em epigrafe, verifica-se que a ressocializacao já foi atingida, vez que o adolescente autor da infração estuda, trabalha, e constituiu família, nao havendo nenhuma informaçao que indique habitulidade da conduta delitiva.

Ora, sendo a medida de internacao a ultima ratio das previstas no rol do artigo 112, e que na situacao atual, em nada contribuiria para a formaçao pessoal do adolescente, é imperioso que a medida seja substituída por outra mais adequada.

 

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