Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:
João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.
Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.
A medida socioeducativa de internação tem como um de seus objetivos ressocializar o adolescente infrator e é regida pelos princípios da brevidade, excepcionalidade e atenção à situação de pessoa em desenvolvimento, conforme art. 121 da Lei nº 8.069/90.
O princípio da excepcionalidade revela que a internação, por ser a medida socioeducativa mais grave a ser aplicada a menores infratores, somente deve ser adotada quando nenhuma outra se mostrar adequada em razão da gravidade da infração, das circunstâncias e da capacidade do agente de cumpri-la (art. 112, parágrafo 1º).
No caso em tela, em razão das circunstâncias atuais do infrator- no exercício de atividade profissional, cursando faculdade, casado e pai de uma criança recém-nascida-, percebe-se que a ressocialização buscada pela medida de internação foi alcançada, sendo forçosa, portanto, sua substituição por medida mais adequada, nos termos do art. 122, parágrafo 2º, da lei supramencionada.
Assim, por ter cometido ato infracional análogo ao crime de roubo, que tem reflexos patrimoniais, cabível a aplicação da obrigação de reparar o dano patrimonial sofrido pela vítima, com base no art. 116 da Lei nº 8.069/90.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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