Questão
TJ/SP - 187º Concurso para Ingresso na Magistratura - 2017
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003150

Considerada a garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, discorra sobre os seguintes temas:

a) Finalidades endoprocessuais (técnicas) e extraprocessuais (políticas) da garantia.

b) Possibilidade de motivação implícita.

c) Exceção constitucional à regra.

d) Decisões interlocutórias restritivas à liberdade individual.

e) Recebimento da denúncia e apreciação da resposta à acusação.

Resposta Nº 004870 por Bolota


O dever de motivar as decisões decorre de determinação constitucional expressa no art. 93, IX, da Constituição Federal. Essa regra está atrelada à garantia do devido processo legal, sendo que é na fundamentação da decisão que ocorre o enfrentamento de todas as alegações de fato e direito deduzidas no processo. 

Da desão emanam efeitos, que podem ser endoprocessuais - em que os efeitos da decisão se restringem aos participantes da relação processual, de modo que através da fundamentação é que a parte sucumbente tem condições de discordar da decisão na via recursal. A fundamentação das decisão também reverbera por toda a coletividade, sendo este seu efeito extraprocessual, o que admite um controle de atividade do magistrado, além da demonstrar a lisura e imparcialidade do sistema. 

Uma das técnicas de fundamentação é a motivação per relationem ou aliund que, embora seja fortemente repelida pela doutrina, a jurisprudência do STF e STJ a tem admitido, desde que isso não implique em falta de motivos para decidir.

Este princípio não encontra exceção constitucional, apenas no que está relacionado à sua publicidade, esta pode o magistrado restringir conforme o caso sugira ser a melhor opção. 

Como princípio se aplica a qualquer ato que tenha conteúdo decisório, portanto, a decisão interlocutória que decreta prisão preventiva deve ser motivada, sendo tal decisão um exemplo daquelas cuja motivação pode se dar de maneira aliunde, já que o magistrado pode adotá-la lastreado nas razões expostas pelo requerimento de polícia ou Ministério Público. 

Da mesma forma deve haver motivação face à decisão que recebe peça acusatória, especialmente quando se trata de procedimentos que preveem defesa preliminar. 

 

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