Questão
TJ/SP - 187º Concurso para Ingresso na Magistratura - 2017
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 003150

Considerada a garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, discorra sobre os seguintes temas:

a) Finalidades endoprocessuais (técnicas) e extraprocessuais (políticas) da garantia.

b) Possibilidade de motivação implícita.

c) Exceção constitucional à regra.

d) Decisões interlocutórias restritivas à liberdade individual.

e) Recebimento da denúncia e apreciação da resposta à acusação.

Resposta Nº 005868 por CDF@


A garantia constitucional da fundmentação das decisões judiciais, insculpida no art. 93, IX, da CRFB, preocupa-se com a legitimidade das decisões dos magistrados enquanto agentes políticos, inserido em um Estado Democrático de Direito. A finalidade endoprocessual da motivação é garantir às partes o exercício de outros direitos caros à democracia e dignidade da pessoa humana, quais sejam, a legítima defesa e o contraditório. Já a findalide política diz respeito à própria letimidade das decições do magistrado frente ao povo, que não o elege, mas fiscaliza a legitimidade de suas açoes por meio da fundamentação tecnicamente correta e escorreitamente moral.

Em regra a fundamentação deve ser explícita e clara. No entando, admite a jusrisprudência dos tribunais superiores a fundamentação aliunde, que se limita a fazer referência a uma fundamentação anterior. Admite-se, dessa forma, uma motivação implícita, constituindo-se verdadeira exceção à regra.

Quanto às deciões interlocutório restritivas da liberdade individual, devem explícitas e basearem-se sempre no caso concreto, conforme consta nos artigos 312 do CPP, por exemplo, e 489, §1º, I, do CPC.

No que diz reito ao recebimemnto da denúncia, os Tribinais Superiores admitem uma mitivação simples, a qual indique que a peça incial preenche os requisitos formais e que existem indíicos de autoria e prova da materialidade delitiva. Isso porque no recebimento da denúncia ou queixa prevalece o princípio do "in dupio pro societate".

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