Com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a aplicação da regra do teto remuneratório dos servidores públicos, previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/03. Analise particularmente a situação dos servidores que pretendem receber acima do limite constitucional e alegam ter direito líquido e certo às verbas remuneratórias adquiridas sob o regime legal anterior, já que a garantia da irredutibilidade de vencimentos foi outorgada pela Constituição da República em favor de todos os servidores públicos.
Por ocasião da Emenda Constitucional nº 41 de 2003 foi instituído o subteto de remuneração do funcionalismo público ao teto geral previsto no art. 37, XI da CF, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998.
Assim, na esferal federal o subteto correspondente é o subsídio dos Ministros do STF. Nos estados membros, o subteto no poder executivo corresponde ao subsídio dos governadore; no legislativo ao dos deputados estaduai; no judiciário, como parâmetro, o subsídio dos desembargadores e, po fim, nos municípios o subsídio dos prefeitos.
Na ocasião, ocorreu o julgamento RE. 609.381/GO, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, revisitando a matéria e alterando entendimento anterior, firmou a seguinte tese: a incidência dos subtetos previstos na EC nº 41/2003 é imediata e sem ressalvas, atingindo qualquer valor além do limites previsto, sem que ocorre violação ao Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos dos Servidores Públicos.
Sendo, assim, a incidência da regra constitucional da irredutibilidade exige a presença cumulativa de pelo menos dois requisitos: (a) que o padrão remuneratório nominal tenha sido obtido conforme o direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da Administração Pública; e (b) que o padrão remuneratório nominal esteja compreendido dentro do limite máximo pré-definido pela Constituição Federal, não havendo que se falar, fora dessas circunstâncias, em direito adquirido em relação ao padrão de vencimento determinado pela legislação anterior.
Dessa forma, o pagamento de remunerações superiores aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada no texto constitucional, segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal.
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