Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 009

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Enunciado Nº 000492

Com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a aplicação da regra do teto remuneratório dos servidores públicos, previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/03. Analise particularmente a situação dos servidores que pretendem receber acima do limite constitucional e alegam ter direito líquido e certo às verbas remuneratórias adquiridas sob o regime legal anterior, já que a garantia da irredutibilidade de vencimentos foi outorgada pela Constituição da República em favor de todos os servidores públicos.

Resposta Nº 005002 por rsoares


Prevê a Constituição Federal (art. 37, IX) que o teto geral do funcionalismo público é o subsídio mensal, em espécie, pago aos Ministros do STF, bem como subtetos aplicáveis aos Estados, DF e Municípios.

Com relação à retroatividade das alterações constitucionais realizadas pelo poder constituinte derivado, há na doutrina e na jurisprudência dois posicionamentos:

A primeira corrente interpreta a palavra lei em sentido estrito (legislador ordinário), de forma a admitir a violação por emenda (poder constituinte derivado). A outra corrente sustenta que a palavra lei deve ser interpretada em seu sentido amplo, de forma a abranger também as emendas à Constituição. 

No caso dos servidores que pretendem receber acima do limite constitucional, o STF entende que não há direito adquirido a regime legal anterior e que a redução não viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos, devendo incidir imediatamente e sem ressalvas o teto constitucional.

Quanto aos valores recebidos de boa-fé, o STF tem firme entendimento no sentido de que não é devida sua restituição.

Por fim, insta salientar que a jurisprudência mais atual, entende que quando permitido constitucionalmente a cumulação de cargos públicos (art. 37, XVI), o teto remuneratório incide em relação a cada cargo individualmente.

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