Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 009

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000492

Com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a aplicação da regra do teto remuneratório dos servidores públicos, previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/03. Analise particularmente a situação dos servidores que pretendem receber acima do limite constitucional e alegam ter direito líquido e certo às verbas remuneratórias adquiridas sob o regime legal anterior, já que a garantia da irredutibilidade de vencimentos foi outorgada pela Constituição da República em favor de todos os servidores públicos.

Resposta Nº 003312 por felico Media: 10.00 de 3 Avaliações


A indagação nos remete à discussão doutrinária e jurisprudencial sobre a retroatividade das normas constitucionais. Há duas posições na doutrina pátria sobre o assunto.

Há os que sustentam a possibilidade de retroação da norma constitucional, uma vez que o texto da Magna Carta é claro, e expresso, ao determinar que a lei não prejudicará o direito adquirido. Assim, a garantia do direito adquirido é dirigida ao legislador infraconstitucional e não ao Poder Constituinte derivado.

Para outra corrente, o vocábulo lei  (inciso XXXV do artigo 5º da Constituição) deve ser interpretado em sentido amplo, pois o direito adquirido é uma garantia individual e cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, IV), não podendo ser abolido por emenda, tendo em vista que o Poder Constituinte derivado deve respeitar as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte originário.

Em diversos julgados, o STF demonstrou aderir à primeira corrente. Aquela corte já definiu que a garantia insculpida no inciso XXXV do artigo 5º impede que a legislação infraconstitucional, ainda quando de ordem pública, retroaja para alcançar o direito adquirido.

Assim, a emenda constitucional seria aplicável de imediato, salvo disposição expressa em contrário. Por isso, os efeitos futuros de fatos passados são atingidos pelo novo preceito constitucional. É o que a doutrina chama de retroavidade mínima.

Sobre a questão do teto constitucional, a despeito de não ter adentrado, expressamente, às discussões sobre retroatividade minima/irretroatividade, o Pretório Excelso, recentemente, firmou entendimento de que as parcelas pagas a título de vantagem pessoal também encontram-se abrangidas pela vedação.

Assim, os tetos remuneratórios fixados pela EC 41/2003 devem ser aplicados imediatamente alcançando, inclusive, as vantagens pessoais percebidas licitamente em observância a leis anteriores à emenda.

Portanto, o âmbito de incidência da garantia de irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Lei Maior) não alcança valores excedentes do limite definido no art. 37, XI, da Constituição da República.  

 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: