Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 009

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000503

Com fundamento na Constituição, na jurisprudência dos Tribunais Superiores e na doutrina especializada, discorra sobre a responsabilidade civil do Estado nas hipóteses apresentadas.


Fundamente o cabimento ou não de responsabilidade civil estatal e, caso existente, se é objetiva e/ou subjetiva.


a) responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público em relação aos danos causados a terceiros, não usuários do serviço público;


b) responsabilidade civil da Administração Pública por danos nucleares;


c) responsabilidade civil da Administração Pública, por omissão de seus agentes, pelo dano causado ao presidiário morto dentro da penitenciária e ao aluno ferido dentro do estabelecimento escolar.


A utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição do conteúdo serão contempladas na avaliação.

Resposta Nº 002742 por felico


Superadas as teorias da irresponsabilidade ("the king can do not wrong"), a responsabilidade civil comum (exigia culpa ou dolo do funcionário público) e a teoria da culpa administrativa (exigia culpa administrativa ou anônima da Administração), atualmente vige a teoria do risco administrativo.

Na teoria do risco administrativo não se exige a comprovação de culpa,a obrigação de indenizar nasce do dano causado pela atuação administrativa, presente o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano e ausente as excludentes de responsabilidade.

Exasperando a teoria do risco, a doutrina aduz a existência da teoria do risco integral, segundo a qual, basta a existência do evento danoso e nexo causal, sem qualquer possibilidade de oposição das excludentes por parte do Estado.

Ressalte-se que a responsabilidade civil objetiva (teoria do risco) é extendida às prestadoras de serviço público nos termos do art. 37, parágrafo sexto da CF/88. Assim, as pessoas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelo dano causado.

Durante certo tempo a jurisprudência entendeu que os terceiros não usuários do serviço público não eram protegidos por tal regra. No entanto, o STF firmou orientação de que a CF não distingue usuários de não usuários, não sendo permitido que o intérprete o faça. Portanto a responsabilidade abarca, também terceiros não usuários, bastando que o dano seja produzido na qualidade de prestador de serviço público.

No que se refere aos danos nucleares, a doutrina especializada majoritária, entende ser caso de aplicação da teoria do risco integral, que não admite a invocação de excludentes de responsabilidade.

Em caso de danos por omissão do Estado vigora entendimento de que a responsabilidade civil é subjetiva, devendo-se comprovar a culpa administrativa ou anônima da Administração.

No entanto, nos eventos em que, por omissão dos agentes, ocorre morte de presidiário e aluno ferido no estabelecimento escolar, o tratamento dispensado pela doutrina e, atualmente, pelo STF é diferente.

Nestes casos há um dever especial de agir, um dever específico de proteção por parte do Estado. São situações que o Estado se encontra na condição de garante, tendo um dever legal de garantir a integridade de pessoas, ou coisas, a ele vinculadas por uma condição específica. Aplica-se, nestes casos, a responsabilidade objetiva.

Importante ressaltar que não se trata de aplicação da teoria do risco integral, pois o Estado pode se eximir da comprovando o rompimento do nexo de causalidade, nos casos em que mesmo adotadas as cautelas, não seria possível evitar o dano.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: