Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
Trata-se de contrato estimatório. Portanto, a situação deve ser analisada à luz do que dispõe os artigos 534 a 537 do Código Civil.
Diogo deve pagar pelas esculturas, conforme o valor avençado, ou devolvê-las.
Proclama o artigo 534 do Código civil que pelo contrato estimatório o consignante entrega bens móveis a outrem, denominado consignatário, para que os venda pelo preço estimado, pagando-o àquele, salvo se preferir, no prazo ajustado, restituir-lhe a coisa consignada.
Desse modo, inviável o argumento de que as esculturas foram vendidas por um preço menor. Cabe destacar que, mesmo diante da hipótese de a restituição da coisa se tornar impossível, o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, ainda que por fato a ele não imputável, a teor do dispõe o artigo 535 do Código Civil.
O Contrato estimatório transfere os riscos ao consignatário. Com isso, a perda ou deterioração da coisa ou a dificuldade de vender a coisa consignada não o exime de cumprir o que foi combinado, em homenagem ao princípio da boa –fé objetiva.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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