Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
No contrato estimatório (art. 534), o consignante transfere ao consignatário, temporariamente, o poder de alienação da coisa consignada com opção de pagamento do preço de estima ou sua restituição ao final do prazo ajustado. Assim, deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida.
Quanto aos direitos e deveres das parts envolvidas, o contrato estimatório é classificado como bilateral, ou seja, os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros. De outra forma, o contrato bilateral imperfeito é aquele que, por essência (ou regra legal), é unilateral, mas que alguma circunstância posterior à contratação torna bilateral, estabelecendo uma prestação para a parte que, normalmente, não a teria, como nos casos do depósito e do mandato, em que o depositante ou o mandante devem ressarcir despesas feitas pelo depositário ou mandatário; esses contratos são, em regra, unilaterais (pois só depositário e mandatário, normalmente, têm obrigações), mas, nesses casos, criam-se prestações para o depositante e mandante, respectivamente.
Considerando que o Código Civil não prevê qualquer tipo de ressarcimento dos custos regulares de conservação das esculturas pelo período em que estavam à venda, não poderá Diogo Deduzir o preço inicialmente ajustado pelos cuidados necessários na exposição das peças à venda.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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