Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
A) Primeiramente, cabe destacar que o caso em análise constitui contrato estimatório disciplinado pelo Código Civil nos artigos 534 a 537. Neste sentido, conforme dispõe o art. 534 o preço é avençado entre o consignante e o consignatário, Ester e Diogo respectivamente, no momento da entrega dos bens móveis daquele para este. Assim, conforme inteligência do art. 535, ao final do contrato os bens devem ser restituídos ao consignante ou devem ter o preço acordado pago pelo consignatário, não podendo este se escusar da obrigação, salvo se a perda dos bens se der por culpa do consignante.
B) Não, pois compreende-se que a finalidade do contrato estimatório é que o consignatário obtenha lucro e o ressarcimento das despesas com a manutenção dos bens através do preço praticado na sua venda. Desta forma, temos que os gastos com manuntenção, exposição, expedição e outros referentes a venda dos bens devem ser todos suportados pelo consignatário (Diogo), salvo se o contrato dispuser de forma contrária.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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