Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
a) Sim. Embora Diogo encontra-se dificuldades para vender os objetos pelo valor estipulado no contrato, não podia vendê-los pelo valor não convencionado sem comunicar antes mesmo a dona das esculturas. O Código Civil, em seu art. 534 leciona sobre os contratos estimatórios, que são aqueles em que o consgnamte (no caso (Ester -artesã) entrega bens moveis ao consignatário, sendo este autorizado a vendê-los pelo preço estipulado previamente, com a exceção de devolvê-los antes de findar o prazo combindo ao consignante em questão. No presente caso não foi o que ocorreu, pois Diogo deveria estabelecer comtato com Ester antes mesmo de vender os objetos pelo valor diverso do pactuado, seja para modificar a forma de pagamento ou então para devolvê-los, como orienta o artigo supracitado. Desse modo, deve ele pagar o valor previamente ajustado, nos termos do art 535, em que afirma que o consignatário nao se desobriga dfa obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável.
b) Não, pois não houve convenção nesse sentido, a fim de que Ester restituisse eventuais despesas pela conservação das esculturas, correndo o ato por conta e risco do vendedor.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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