Questão
TRF/2 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto - 2012
Org.: TRF/2 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000259

Túlio da Silva, advogado domiciliado no Município do Rio de Janeiro, adquiriu uma motocicleta nova na Concessionária Duas Rodas Ltda. em março de 2013.


Todavia, ao tomar conhecimento do valor da alíquota do IPI que incidira sobre o veículo, e que montava a 35%, considerou-a confiscatória, daí porque decidiu ajuizar ação de repetição de indébito tributário em uma das Varas Federais da Capital, pleiteando a devolução do que foi pago a este título.


Como V.S. , na qualidade de Juiz Federal Substituto da Vara para a qual foi distribuída a inicial, se posicionaria na espécie?

Resposta Nº 000840 por André Vitor Da Rosa


Não encontra qualquer eco o pedido no caso em tela. Há razões diversas para se posicionar desta forma. 

Começa-se da mais elementar classificação dos tributos, com relação a sua incidência. O IPI, ou Imposto sobre Produtos Importados, tem caráter extrafiscal, ou seja, seu fulcro principal é regular (estimulando ou inibindo) condutas por partes dos contribuintes.

Assim, a quantificação do tributo refltete de plano a intenção do Estado de regular o consumo de determinado bem conforme sua origem, regulando indiretamente a Economia.

Há, claro, uma linha tênue entre tal fim e a punição de condutas com o confisco, vedado nos termos do art. 150, VI, da CF.

Contudo, é firme a posição do Supremo Tribunal Federal  que não deve se apenas observar a alíquota para fim de observar se o tributo tem natureza confiscatória ou não.

O confisco tem natureza dissociada da alíquota, que não que não deve ser analisada estática ou isolada. Deve-se analisar o todo, o conjunto de tributação que incide sobre o bem, caso-a-caso.

Analisar a alíquota de um apenas um tributo, isoladamente, não tem qualquer capacidade de ensejar a devolução do tributo por violar o princípio do não-confisco, sendo impossível a devolução por esta razão.

Correção Nº 000748 por Karla N G C Aranha


Boa resposta, André!

Confesso que a questão me pareceu mais difícil do que realmente era, porque não atinei para a circunstância de que o autor seria contribuinte de fato. Como se tratava de uma inicial, para mim, não caberia entrar no mérito acerca de um possível efeito confiscatório do pedido. Seria o caso de extinção da inicial por ilegitimidade da parte (penso eu, sem o espelho de correção).

Você discorreu bem sobre o imposto e suas características principais, abordando também o que caracterizaria um confisco.

Elenco o que, para mim, se mostra como pontos positivos e negativos.

PONTOS POSITIVOS:

- O texto abordou o imposto e suas principais características, contextualizando o leitor no tema.

- Não há erros gramaticais perceptíveis.

PONTOS NEGATIVOS

- Como o enunciado pedia uma postura como juiz do caso, faltou um desfecho na redação. Para mim, deveria constar o que foi feita da peça inicial, a exemplo de uma possível rejeição pela sua inépcia.

 

 

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