Túlio da Silva, advogado domiciliado no Município do Rio de Janeiro, adquiriu uma motocicleta nova na Concessionária Duas Rodas Ltda. em março de 2013.
Todavia, ao tomar conhecimento do valor da alíquota do IPI que incidira sobre o veículo, e que montava a 35%, considerou-a confiscatória, daí porque decidiu ajuizar ação de repetição de indébito tributário em uma das Varas Federais da Capital, pleiteando a devolução do que foi pago a este título.
Como V.S. , na qualidade de Juiz Federal Substituto da Vara para a qual foi distribuída a inicial, se posicionaria na espécie?
Trata-se de ação de repetição de indébito, proposta por Túlio da Silva, com o intuito de questionar o montante pago a título de IPI, o qual considera ter efeito confiscatório em razão da elevada alíquota (na espécie, 35%).
Como sabido, a vedação ao efeito confiscatório de impostos trata-se, em verdade, de garantia constitucional do contribuinte, de não ter uma carga tributária demasiadamente elevada a ponto de comprometer o seu patrimônio. O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar acerca da sua incidência quando, por exemplo, considerou que a majoração das contribuições previdenciárias dos servidores públicos em patamares de até 25%, associados com a alíquota de 27,5% do imposto de renda, configuraria efeito confiscatório, suspendendo a majoração da contribuição.
Na espécie, o autor questiona a carga tributária de 35% sobre o valor de uma motocicleta, considerando-a confiscatória.
Sem razão o autor.
De início, é de se dizer que o imposto sobre produtos industrializados é marcado pela característica constitucional da seletividade, ou seja, pode ter suas alíquotas diferenciadas em razão da essencialidade do produto: aqueles mais essenciais têm alíquotas mais reduzidas e os menos essenciais, alíquotas mais altas.
Não obstante em um primeiro momento pareça alta, a alíquota estabelecida diz respeito a um imposto de caráter extrafiscal, que funciona também como um meio de controle de políticas públicas de economia. É dizer, se o Executivo quer manter controle sobre determinada área da economia, poderá lançar mão do IPI para modelar (dentro dos limites legais) seus objetivos.
Acerca da abusividade da alíquota e de um possível efeito confiscatório, para processar (e, consequentemente, acolher) o pedido do autor, necessário se faz analisar a constitucionalidade ou ilegalidade do percentual da alíquota, sem a qual, não é possível dizer que o imposto foi recolhido a maior.
Todavia, o instrumento utilizado não se adequa ao objeto da ação. Ou seja, a ação de repetição de indébito tributário busca a devolução, ao contribuinte, de tributos pagos indevidamente, quer seja por erro administrativo, quer seja por erro na operação do pagamento. No caso em análise, antes do pedido de restituição, deveria haver uma decisão declaratória de que não é o valor cobrado pelo fisco não é o devido, cabendo, a partir daí, o pleito de devolução do valor pago a maior.
Assim sendo, em razão da inadequação da via eleita pelo autor, deve ser extinta a inicial, nos termos do art. 267, VI, CPC.
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