Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
a) Sim. Os fatos narrados constituem contrato estimatório, que se encontra previsto no art. 534 do Código Civil. Por essa espécie contratual, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los. Resta ao consignatário, no caso Diogo, pagar o preço inicialmente ajustado ou, findo o prazo, devolver os objetos a Ester. Nos termos do dispositivo acima mencionado o valor de pagamento é o ajustado entre os contratantes, pouco importando por quanto efetivamente o consignatário vendeu as esculturas, já que não pode o consignante arcar com prejuízo decorreu de redução do preço a que não anuiu.
b) Não, uma vez que, de acordo com os artigos 400 e 535 do CC, no contrato estimatório, por ser dever do consignatário restituir a coisa não vendida, cabe a Diogo arcar com as despesas necessárias a sua conservação, sem deduzi-las do preço a ser pago à consignante.
A resposta está correta, mas o item b está idêntico ao espelho da OAB, por isso desconsiderei na nota.
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=394
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA