Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 000309

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado mediante impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN).


Com base no sistema tributário nacional, é possível a edição de norma do Estado do Acre, estabelecendo hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal? Justifique.

Resposta Nº 005046 por Eduarda Ernesto Machado Felix de Castro Media: 10.00 de 1 Avaliação


      O artigo 24, inciso I da Constituição da República define como competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal legislar sobre direito tributário.

           A competência legislativa concorrente permite que a União edite normas gerais, enquanto que os Estados e Distrito Federal editarão normas a fim de complementar as da União, somente podendo exercer competência legislativa plena em caso de omissão do ente central.

            No que tange à extinção do crédito tributário, o Código Tributário Nacional disciplina a questão entre os artigos 156 a 174.

            Além disso, o artigo 146, III, “b” da Constituição informa que é necessária lei complementar para tratar sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

            O Supremo Tribunal Federal, mudando de entendimento (ADI 2.405), decidiu pela possibilidade de os Estados ou o Distrito Federal poderem criar novas espécies de extinção do crédito tributário, eis que, neste caso, não seria preciso lei complementar.

            Todavia, a Suprema Corte entende também que a extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal caracteriza, em verdade, decadência e, para tratar sobre decadência é imprescindível lei complementar. Assim, a lei estadual que versar sobre decadência é eivada de vício de inconstitucionalidade, como ocorreu no caso em voga.

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