Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 000309

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado mediante impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN).


Com base no sistema tributário nacional, é possível a edição de norma do Estado do Acre, estabelecendo hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal? Justifique.

Resposta Nº 002089 por MAF


Embora, nos termos do artigo 24, I da Constituição/1988, a competência para legislar sobre direito tributário seja concorrente da União, Estados e Distrito Federal, o artigo 146, III, b do mesmo texto normativo determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Nos termos do entendimento do STF, referida lei complementar deve ser federal, sendo que o Código Tributário Nacional desempenha este papel.

Ainda com base na jurisprudência da Corte Suprema, a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito por decurso de prazo corresponde à decadência. Logo, a legislação estadual em testilha é inconstitucional por violação ao artigo 146, III, b da Constituição/1988.

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