Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2012
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 000309

Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142 do CTN). O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado mediante impugnação do sujeito passivo (art. 145, I do CTN).


Com base no sistema tributário nacional, é possível a edição de norma do Estado do Acre, estabelecendo hipótese de extinção do crédito tributário por transcurso de prazo para apreciação de impugnação administrativa fiscal? Justifique.

Resposta Nº 003163 por Jack Bauer


Com base no sistema tributário nacional, entendo não ser possível a edição de norma estadual que estabeleça hipótese de extinção de crédito tributário por transcurso de prazo.

Isso porque a extinção do crédito tributário ou do direito de constituir o crédito tributário por decurso de prazo, combinado a qualquer outro critério, corresponde à decadência. Nos termos do Código Tributário Nacional, a decadência está vinculada ao lançamento extemporâneo (fora do prazo), e não ao decurso de prazo ou à inércia da autoridade fiscal na revisão do lançamento originário.

Por certo, o lançamento tributário não pode durar indefinidamente, sob risco de violação da segurança jurídica (art. 5º,CF). No entanto, a Constituição Federal reserva à lei complementar federal aptidão para dispor sobre decadência em matéria tributária (art. 146, III, b, CF).

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