Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000500

Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.


A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 004918 por Amanda Dias


Por proêmio é necessário frisar que, aos atos infracionais praticados por adolescentes, a legislação brasileira prevê a aplicação de medidas socioeducativas - art. 112 ao 123, do ECA e Lei do Sinase. 

Esta útlima preconiza, em seu art. 1º, §2º, que dentre os objetivos das medidas socioeducativas estão a responsabilização; integração social do adolescente e desaprovação da conduta infracional, todavia, dúvidas não há acerca do caráter punitivo de tais medidas, porquanto algumas delas, como a medida de semiliberdade e internação são imposições que restringem a liberdade do adolescente, deixando claro que as medidas possuem feição pedagógico-educativa e sancionatória ao mesmo tempo, punindo e prevenindo a prática de novos atos infracionais.

Pois bem. Se tais medidas podem ser consideradas punitivas, além de pedagógicas, dúvidas não há de que os mesmos benefícios aplicados aos adultos devem se estender aos adolescentes - mesmo raciocínio utilizado pelo STJ quando sumulou que aos atos infracionais devem ser aplicados os mesmos prazos prescricionais previstos no CPB. 

Em assim sendo, razões não há para impedir que se aplique o princípio da insignificância, ou bagatela própria - Claus Roxin, 1964 - aos atos infracionais, desde que presentes os vetores apontados pelo STF, quais sejam: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, além do requisito subjetivo consistente na ausência de habitualidade no cometimento de atos infracionais - contumácia e reiteração de condutas. 

Argumentos contrários - não adotados pelo STJ, são no sentido de que as medidas socioeducativas possuem caráter pedagógico, ressocializador e de integração social, sendo que, ao se aplicar o princípio da insignificância - excluindo, por consequência, o próprio fato típico, posto ser causa excludente da tipicidade material - não haveria a aplicação das medidas socioeducativas, o que terminaria por retirar do adolescente suas chances de alcançar as finalidades precípuas para as quais aquelas medidas foram criadas. 

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: