Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.
A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.
Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 228, estipula que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitando-os às normas da legislação especial. Nota-se que quando uma criança ou um adolescente praticam um ato análogo a uma infração penal, estarão sujeitos a medidas protetivas ou, ainda no caso dos adolescentes, a medidas socioeducativas.
No microssistema processual da criança e do adolescente, o ECA regula o ato infracional a partir do seu art. 103.
Nota-se que as medidas socioeducativas em muito se diferente com as penas aplicáveis aos adultos, visto que preservam a peculiar situação de desemvolvimento do adolescente, e aplicam diversos outros princípios da doutrina da proteção integral, que visa a conferir aos adolescentes em conflito com a lei uma série de direitos que lhe garantam plena dignidade, que por vezes é afastada em seu meio comunitário e familiar. Por esse motivo, por muito tempo os tribunais superiores foram resistentes em aplicar o princípio da insignificância aos atos infracionais, pois tratavam a medida socioeducativa como uma espécie de direito à reeducação.
Tal posicionamento, contudo, evoluiu e o STF passou a aplicar o princípio da insignificância, pois não há como se negar que há nas medidas socioeducativas uma restrição, ainda que menor que as penas conferidas aos adultos, da liberdade, bem como de diversos outros direitos, a depender da medida a ser aplicada. A mudança do entendimento, com a devida aplicação do princípio da insignificãncia aos atos infracionais provavelmente adveio de diplomas normativos internacionais que garantem igualdade de direitos entre adultos em jovens em conflitos com a lei, uma vez que não é razoável o adolescente ter tratamento mais severo do que o imposto ao adulto pela prática de atos análogos.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
16 de Julho de 2018 às 13:29 Antonio disse: 1
Resposta com alguns erros de português. Ao meu ver, não deveria ter utilizado a palavra "provavelmente" no quarto parágrafo, dá ao leitor a impressão de que o candidato não tem certeza da resposta.