Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000500

Com respaldo no entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a aplicação ou não do princípio da insignificância a ato infracional.


A exposição fundamentada da tese contrária ao entendimento adotado pelo STF será valorada.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 003172 por Jack Bauer


Nos termos do art. 228 da CF, os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos à norma especial, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90. Além disso, segundo o art. 1º do ECA, as crianças e adolescentes não são mais objeto, mas sim sujeito de direitos, sendo beneficiários da doutrina da proteção integral.

Como inimputáveis que são, não praticam crimes, mas atos infracionais, ficando regidos às medidas socioeducativas do ECA, e não a pena privativa de liberdade. 

O princípio da insignificância, por seu turno, é aplicável quando presentes concomitantemente os requisitos da mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.

Assim, em tese, como o princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato, nada impediria sua aplicação a atos infracionais, o que foi acolhido pelos Tribunais Superiores.

No entanto, há precedente do STF afirmando que a insignificância não se aplicaria ao ato infracional, pois a medida socioeducativa não é pena propriamente dita, possuindo caráter educativo, que, se excluído pela insignificância, geraria proteção insuficiente da pessoa da criança ou do adolescente.

 

 

 

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