Questão
TRF/1 - 14º Concurso para Juiz Federal Substituto do TRF da 1ª Região - 2011
Org.: TRF/1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 003

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000282

Exponha os principais traços que distinguem, no direito brasileiro, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:


- forma de constituição;

- privilégios processuais;

- personalidade jurídica;

- regime tributário;

- regime de bens.

Resposta Nº 003688 por Keila Morganna Gomes de Melo


A Administração Pública, em seu aspecto subjetivo, compreende o conjunto de órgãos e entidades que integram a estrutura do Estado e que materializam a vontade política governamental.

Cumpre diferenciar os órgãos das entidades. Os órgãos são feixes de competência que não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, são unidades administrativas despersonalizadas e que são ocupadas por um agente público, estando relacionado com o instituto da desconcentração.

Já as entidades possuem personalidades jurídicas próprias e estão relacionadas com o instituto da descentralização que compreende a transferência de atribuições de uma pessoa para outra.

As entidades compreendem a Administração Pública Indireta e podem ser: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Para a criação das entidades é necessário a elaboração de uma lei ou de autorização legislativa.

De uma simples leitura do art. 37, XIX da CRFB, verifica-se que para a criação de uma autarquia é necessário uma lei especifica. As demais entidades são criadas por autorização legislativa.

A autarquia para ganhar vida não necessita de nenhum registro superveniente, bastando a entrada em vigor da sua lei de criação. As empresas públicas e as sociedades de economia mista necessitam de registro civil para ganharem vida, vez que a lei apenas autoriza sua criação.

A autarquia é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, IV, CC) e faz parte do conceito de Fazenda Pública, assim todo seu regime é de direito público, sendo suas dívidas pagas mediante o sistema de precatório ou requisição de pequeno valor, pois seus bens não podem ser penhorados, pois são bens públicos (art. 100, caput, da CRFB). Como fazem parte do conceito de Fazenda Pública, possuem os mesmos privilégios processuais, tais como prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. São aplicáveis as mesmas a imunidade tributária recíproca (art. 150, §2º, CRFB).

No tocante às empresas públicas e as sociedades de economia mista, as mesmas são pessoas jurídicas de direito privado, sendo que a lei apenas autoriza a sua criação, havendo, pois, a necessidade de registro de seus estatutos/contrato social no registro civil, sendo que as empresas públicas podem receber qualquer forma societária ao passo que as sociedades de economia mista deve obter apenas a forma da sociedade anônima(S/A). Destaca-se que o regime jurídico das mesmas é predominantemente privado, mas não exclusivamente privado, fala-se que é um regime hibrido ou sui generis, vez que incide regras de direito público, como a obrigatoriedade de licitar e realizar concurso.

Como as empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas de direito privado, parte da doutrina entende que, seus bens são privados. No entanto, a maioria dos autores entende que se os bens estiverem afetados a prestação de um serviço público serão considerados públicos e seguem o regime de direito público, os demais bens – bens não afetados a um serviço público – serão privados e seguem o respectivo regime, por exemplo, é possível a usucapião dos bens não afetados a um serviço público.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades criadas pelo estado quando o mesmo pretende intervir diretamente na economia, sendo necessário um dinamismo em suas atuações, assim, o art. 37, XX, da CRFB prevê a possibilidade de as mesmas criarem as suas subsidiárias ou mesmo participarem do capital social de empresa privada, bastando que a lei autorize essa criação (a lei autorizativa é genérica para cada umas das entidades mencionadas).

Em relação às prerrogativas processuais, o STF estabelece uma diferenciação: a) as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime não concorrencial ou até mesmo em regime de monopólio devem receber o mesmo tratamento fornecido à Fazenda Pública; b) as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime concorrencial, ou seja, atividade econômica em sentido estrito, devem receber o mesmo tratamento fornecido as pessoas jurídicas (art. 173, §1, II, CRFB).

A mesma diferenciação acima mencionada é utilizada para estabelecer a aplicação de imunidade tributária recíproca (art. 150, §2º, CRFB). Assim, se as empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime não concorrencial ou até mesmo em regime de monopólio devem receber o mesmo tratamento fornecido à Fazenda Pública. Na hipótese de atuarem em regime concorrencial, o regime tributário aplicável é o regime jurídico próprio das empresas privadas (art. 173, §1º, II, CRFB).

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: