Estabeleça a relação entre a Abstrativização do Controle Difuso e a Teoria da Transcedência dos Motivos Determinantes.
A Teoria da Abstrativização do Controle Difuso está relacionada à possibilidade de se conceder efeitos os efeitos próprios do processo objetivo - "eficácia erga omnes" e vinculante - aos procedentes proferidos em sede de controle difuso, o qual possui, em regra, efeito tão somente "inter partes" (apenas com a edição de uma resolução pelo Senado Federal a decisão pode adquirir efeito "erga omnes", conforme inciso X, do artigo 52 da Constituição)..
Com a aplicação desta teoria, duas são as consequências: desvincular do controle difuso do Supremo Tribunal Federal a análise do caso concreto; outorgar os mesmos instrumentos utilizados no controle concentrado, bem como as suas características, ao controle difuso.
Nesse sentido, uma das repercussões desse fenômeno seria a Teoria da Transcedência dos motivos determinantes, segundo a qual os princípios e motivos determinantes da decisão proferida pelo STF devem ser vinculantes. A lógica dessa teoria seria fazer com que não apenas o "dispositivo" das decisões exaradas em sede de controle difuso no STF fizessem efeito vinculante, mas também a "fundamentação" do julgado.
Nossa Corte Maior chegou a adotar essa teoria em algumas decisões de seus Ministros. No entanto, ,recentemente, a posição se consolidou no sentido de que o nosso sistema constitucional não a abarca.
Apesar dessa pacificação na Corte, já há na doutrina quem defenda que com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a decisão do Supremo que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no caso concreto passará a vincular todos os juízes e tribunais (os efeitos da decisão serão gerais e vinculantes), independentemente da Resolução suspensiva do Senado Federal . Isso porque o novo código exige uma lealdade dos juízes aos precedentes judiciais e inova em relação à coisa julgada, para estendê-la à resolução de questões prejudiciais.
Gostei da sua resposta, ficou bem objetiva mas sem deixar de falar o necessário. Gostei também que você também já abordou a questão em relação às mudanças no novo CPC. Parabéns!
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA