Juiz Leigo: você já ouviu falar nessa função?

01/09/2017 - 11h04

A Constituição Federal previu, em seu art. 98, I, a figura do juiz leigo, para atuar nos chamados juizados especiais. Em 1995, a Lei nº 9.099 deu mais detalhes sobre o que podem fazer os juízes leigos: conduzir audiências de conciliação, atuar como árbitros, conduzir audiências de instrução na esfera cível e produzir decisões (inclusive sentenças) para conferência e homologação, se for o caso, por parte de um juiz togado.


E você sabia que, com alguma frequência, há processos seletivos para juízes leigos?


Selecionamos uma questão sobre práticas abusivas no âmbito do direito do consumidor, aplicada em um processo seletivo para juízes leigos, questão essa que já recebeu duas respostas por parte dos nossos alunos. Confira:


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Bom estudo!


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