O JusTutor destaca importante decisão do CNJ que ampliou o rol de pessoas que podem atuar como conciliadores de Justiça. Trata-se de um trabalho muito interessante que pode ajudar na formação do estudante de Direito e, se prestado após a conclusão do curso, conta como atividade jurídica para os concursos da Magistratura, conforme art. 59 da Resolução CNJ 75, que diz ser atividade jurídica "IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano".
Confira a notícia:
Estudantes de ensino superior agora também podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados ou supervisionados por professores instrutores. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) durante a 35ª sessão extraordinária do Conselho, realizada na última terça-feira, dia 14 de março.
Esse entendimento do Conselho pela não necessidade do curso superior para a atividade de conciliador se deu em julgamento na 35ª Sessão Extraordinária do Conselho, de forma unânime, na ratificação de liminar deferida pelo conselheiro Rogério Nascimento. A liminar foi concedida em uma consulta feita ao CNJ pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que abrange os estados da região sul do País.
O conselheiro Rogério Nascimento levou em consideração parecer, elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ, que determinou que a obrigatoriedade dos dois anos de formação não se aplica ao instituto da conciliação, tal como acontece na mediação.
De acordo com o parecer da Comissão, devem ser incentivadas as parcerias entre faculdades e Centros Judiciários de Solução de Conflitos dos tribunais, a prestação de serviços de mediação e conciliação em escritórios-modelo, o oferecimento de disciplina específica sobre meios consensuais aos alunos e outras boas práticas que já ocorrem em algumas localidades.
Conciliação e mediação A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o terceiro facilitador adota uma posição ativa, porém neutra e imparcial com relação ao conflito.
Com informações do CNJ.
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