Glória, esposa ciumenta de Jorge, inicia uma discussão com o marido no momento em que ele chega do trabalho à residência do casal. Durante a discussão, Jorge faz ameaças de morte à Glória, que, de imediato comparece à Delegacia, narra os fatos, oferece representação e solicita medidas protetivas de urgência. Encaminhados os autos para o Ministério Público, este requer em favor de Glória a medida protetiva de proibição de aproximação, bem como a prisão preventiva de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do CPP. O juiz acolhe os pedidos do Ministério Público e Jorge é preso.
Novamente os autos são encaminhados para o Ministério Público, que oferece denúncia pela prática do crime do Art. 147 do Código Penal. Antes do recebimento da inicial acusatória, arrependida, Glória retorna à Delegacia e manifesta seu interesse em não mais prosseguir com o feito.
A família de Jorge o procura em busca de orientação, esclarecendo que o autor é primário e de bons antecedentes. Considerando apenas a situação narrada, na condição de advogado(a) de Jorge, esclareça os seguintes questionamentos formulados pelos familiares:
A) A prisão de Jorge, com fundamento no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é válida?
B) É possível a retratação do direito de representação por parte de Glória? Em caso negativo, explicite as razões; em caso positivo, esclareça os requisitos.
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) Inicialmente, aponta-se que, em tese, a prisão de Jorge com fundamento no art. 313, III, do CPP, é válida, haja vista ter o condão de garantir a execução da medida protetiva de urgência de não aproximação. Frisa-se, contudo, que a decisão deve ser motivada e fundamentada (art. 93, IX, da CF e art. 315 do CPP), bem como que deve ser demonstrada a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão.
b) No caso em análise, a retratação é possível, nos termos do art. 17 da LMP, uma vez que ocorreu antes do recebimento da denúncia. Para que possa ocorrer, será necessária a designação de audiência específica para tal finalidade, com a oitiva do Ministério Público, a fim deverificar a voluntariedade da ofendida.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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