Glória, esposa ciumenta de Jorge, inicia uma discussão com o marido no momento em que ele chega do trabalho à residência do casal. Durante a discussão, Jorge faz ameaças de morte à Glória, que, de imediato comparece à Delegacia, narra os fatos, oferece representação e solicita medidas protetivas de urgência. Encaminhados os autos para o Ministério Público, este requer em favor de Glória a medida protetiva de proibição de aproximação, bem como a prisão preventiva de Jorge, com base no Art. 313, inciso III, do CPP. O juiz acolhe os pedidos do Ministério Público e Jorge é preso.
Novamente os autos são encaminhados para o Ministério Público, que oferece denúncia pela prática do crime do Art. 147 do Código Penal. Antes do recebimento da inicial acusatória, arrependida, Glória retorna à Delegacia e manifesta seu interesse em não mais prosseguir com o feito.
A família de Jorge o procura em busca de orientação, esclarecendo que o autor é primário e de bons antecedentes. Considerando apenas a situação narrada, na condição de advogado(a) de Jorge, esclareça os seguintes questionamentos formulados pelos familiares:
A) A prisão de Jorge, com fundamento no Art. 313, inciso III, do Código de Processo Penal, é válida?
B) É possível a retratação do direito de representação por parte de Glória? Em caso negativo, explicite as razões; em caso positivo, esclareça os requisitos.
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
a) A prisão de Jorge é válida. A prisão preventiva com fundamento no inciso III do Art. 313 do Código de Processo Penal, CPP, se dá para promover as medidas protetivas de urgência em virtude de violência familiar em face de mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo e pessoa com deficiência. No caso em apreço, tal medida é válida, visto que a violência perpetrada contra a mulher se deu no contexto do ambiente doméstico.
b)Segundo o art. 16 da Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, a retratação do direito de representação pode ocorrer nas ações penais públicas condicionadas à representação do ofendido até o recebimento da ação, em audiência especialmente designada para esta finalidade, e desde que ouvido o Ministério Público. Como a ação já foi recebida, Glória não poderá mais desistir da ação penal.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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