Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000027

Sob forte influência de grandes produtores rurais, numerosos parlamentares do Congresso Nacional se mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil começou uma campanha de coleta de assinaturas para deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda para tornar crime a manutenção de propriedades improdutivas.


Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.


A) Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição? E a sociedade civil?


B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo pretendido pelos produtores rurais?

Resposta Nº 007005 por VSN


Um parlamentar não tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição. No âmbito do Poder Legislativo, a proposta deve ser proveniente de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, conforme dispõe o inciso I do caput do art. 60 da CF/1988. 

Bem assim, a sociedade civil não tem tal iniciativa para propor emendas à Constituição Federal. Isso porque não consta no rol de legitimados (art. 60, caput, CF/1988). Seria diferente, entretanto, no caso de Constituições Estaduais. Conforme decidiu a Suprema Corte, embora inexista paralelo na Constituição Federal, podem as Cartas Estaduais prever iniciativa popular de propostas de emendas aos seus próprios textos, por se tratar de mecanismo de exercício da soberania popular e não haver obstáculo decorrente do princípio da reserva de iniciativa nem tampouco da simetria constitucional. 

Finalmente, essencial destacar que não é possível a edição de emenda a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade, conforme pretendido pelos numerosos parlamentares influenciados por grandes produtores rurais. A proposta vai de encontro à cláusula pétrea constante no §4º, inc. IV, do art. 60 da CF/1988, considerando que função social da propriedade integra o rol de direitos e garantias individuais (art. 5º, XXIII, da CF/1988).

 


 

 


 

 

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