Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000027

Sob forte influência de grandes produtores rurais, numerosos parlamentares do Congresso Nacional se mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil começou uma campanha de coleta de assinaturas para deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda para tornar crime a manutenção de propriedades improdutivas.


Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.


A) Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição? E a sociedade civil?


B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo pretendido pelos produtores rurais?

Resposta Nº 005516 por Michela Andrade


 a)Conforme texto insculpido na Constituição Federa, existe um rol de legitimados para deflagrar proposta de emenda constitucional, sendo que  apenas 1 (um) parlamentar não é suficiente para preenchimento dos requisitos.

Segundo preceitua a CF/88, em seu artigo 60:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II - do Presidente da República;

III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Sobre a sociedade civil, não há previsão constitucional de iniciativa de emenda, conforme texto citado anteriormente.

 

b) Não seria possível emenda constitucional com o fito de abolir a função da propriedade haja vista  se tratar de matéria vedada pela própria Constituição, uma vez que o instituto da função social esta situado no rol do artigo 5º, concernente aos direitos e garantias fundamentais, e expressamente previsto como assunto vedado às emendas, segundo §4º, do art. 60, veja:

Art. 60.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais

Desse modo, não se poderia abolir tal garantia, porquanto se trata de clausula pétrea e também limitação material. Salienta-se que a abolição é vedada pela Constituição Brasileira, não havendo impedimento, entretanto, para que haja disposição legislativa sobre o assunto, desde que o núcleo desses direitos seja preservado.

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