Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 002

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Enunciado Nº 000027

Sob forte influência de grandes produtores rurais, numerosos parlamentares do Congresso Nacional se mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a fim de retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil começou uma campanha de coleta de assinaturas para deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda para tornar crime a manutenção de propriedades improdutivas.


Com base no fragmento acima, responda aos itens a seguir, fundamentadamente.


A) Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de Emenda à Constituição? E a sociedade civil?


B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo pretendido pelos produtores rurais?

Resposta Nº 006002 por PATRICIA PINHEIRO


Um parlamentar apenas, não poderá propor uma emenda constitucional, pois a legitimidade compete a, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Da mesma forma, não é possível que a sociedade civil deflagre a edição, por iniciativa popular, de uma emenda constitucional, visto que só é cabível a iniciativa popular para projetos de lei. No entanto, nada impede que as Constituições Estaduais prevejam em seu texto a iniciativa popular para as emendas à Constituição Estadual, ampliando os mecanismos de participação popular direta. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou nesse sentido, asseverando que não há ofensa a simetria que deve haver entre a Constituição Federal e as Constituições Estaduais.

Por sua vez, a Constituição Federal em seu art. 5º elenca como direito fundamental o direito à propriedade, porém o condiciona ao atendimento da função social. A propriedade, desta forma, não é um direito absoluto e a mesma proteção conferida a ela, alcança a sua função social. O art. 60, §4º da Carta Magna estabelece limitações ao poder de reforma constitucional, vedando a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias fundamentais. Assim, não será possível retirar do texto constitucional a referência à função social da propriedade, pois  se estaria atingindo o núcleo essencial do direito à propriedade.

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