Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta, pois o art. 564, III, "i", do Código de Processo Penal dispõe que haverá nulidade caso não haja a presença de pelo menos 15 jurados para a constituição do júri. Ademais, tal nulidade não pode ser sanada, não constando das hipóteses previstas no art. 572 do CPP.
Quanto à decisão do Tribunal de Justiça, ela está incorreta e eivada de nulidade, pois segundo a Súmula 160 do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício". Como não houve a alegação de nulidade absoluta por problemas na constituição do júri por nenhuma das partes e o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, conforme Súmula 713 do STF, não pode o tribunal anular o processo violando o princípio do non reformatio in pejus indireta.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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