Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta, com supedâneo no que preconizam os arts. 463 c.c 564, III, "i", ambos do CPP. Os artigos mencionados dispõem que o magistrado poderá considerar abertos os trabalhos desde que presentes 15 jurados, pelo menos, ao passo que o art. 564, III, "i", do CPP afirma que a ausência deste número mínimo de jurados é causa de nulidade.
Muito embora o CPP não preveja expressamente tratar-se de nulidade absoluta, é cediço que tal norma busca evitar que ocorra o estouro de urna, possibilidade advinda da permissão que o código oferece às partes de recusarem, cada uma, três jurados, sem necessitar fundamentar tal recusa - art. 468, do CPP. O estouro de urna ocorreria caso, após manifestadas as recusas, não sobrasse o número mínimo para compor o conselho de sentença, qual seja, sete.
A intenção do legislador ao prever a obrigatoriedade de comparecimento de ao menos 15 jurados, foi conferir segurança ao procedimento, não se tratando de mera formalidade, porquanto, deve-se garantir a possibilidade de sorteio ainda que haja recusas pelas partes.
Dessa forma, tratando-se de nulidade absoluta, é cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício pelo órgão julgador. Imperioso acrescentar que a nulidade em comento não consta do rol do art. 572, I, do CPP, dentre aquelas que são objeto de preclusão, caso não arguidas no momento oportuno.
b) Depende do ponto de vista. Há corrente doutrinária que afirma aplicar-se o princípio do prejuízo inclusive às nulidades absolutas, de forma que, ainda que verificada a sua ocorrência, não deve ela ser declarada, se do vício não surgiu prejuízo algum. No caso em exame, o acusado foi absolvido da acusação da prática do crime de homicídio, e condenado pelos outros dois, podendo-se dizer que o júri constituído não fora de toda forma prejudicial.
Lado outro da doutrina entende que, tratando-se de norma de segurança adotada pelo legislador, não haveria espaço para se averiguar a presença ou não de prejuízo, o qual é presumido na espécie (por todos Guilherme Nucci), o que tornaria correta a postura adotada pelo Tribunal de Justiça, de reconhecer a ocorrência de nulidade, ainda que de ofício.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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