Gustavo está sendo regularmente processado, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ, pela prática do crime de homicídio simples, conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O juiz presidente, então, proferiu a respectiva sentença. Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta?
Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio, mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. O tribunal do júri decidiu sobre a materialidade do fato, conforme art. 483, I do CPP, na forma do &6, não havendo homicídio, devendo o juiz presidente absolver o réu, na forma do artigo 492, II do CPP. Os crimes conexos não dolosos seguem para julgamento pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando o disposto no art. 492, &2 do CPP.
Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. Com base no art. 593, III, d do CPP. Todas as demais teses de acusação imputadas ao réu, transitaram em julgado para a acusação, por força do artigo 617 do CPP, inclusive nulidades absolutas, que se prejudiciais a defesa se convalidam.
A defesa, de igual modo, apelou, objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. Apelação prevista no art. 593, I do CPP.
O Tribunal de Justiça, no julgamento, negou provimento aos apelos, mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado, inclusive) com base no Art. 564, III, i, do CPP, porque restou verificado que, para a constituição do Júri, somente estavam presentes 14 jurados. Vemos que o tribunal decidiu haja vista a falta das fórmula essencial para validade de ato jurídico. Entretanto, não se pode imputar nulidade em prejuízo de quem não lhe deu causa – art 563 e 565 do CPP, e esta não cabe em sede de segundo grau, pois não é dado agravar em sua decisão a situação do réu. O tribunal não pode conhecer de ofício matéria não arguida pela defesa ou acusação, limitação do princípio tantum devolution quantum apelatio, - artigo 617 do CPP, exceto quando se tratar de recurso de ofício, nos casos do artigo 574 I e II do CPP e Súmulas 160 e 713 STF, princípio reformatio in pejus.
Nesse sentido, tendo como base apenas as informações contidas no enunciado, responda justificadamente às questões a seguir.
A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. (Valor: 0,40) Nulidade absoluta na forma do artigo 564, III, i, convalida por força do artigo 572, III do CPP.
B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0,85) Não esta correta, como apresentado acima a nulidade se convalidou.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
28 de Fevereiro de 2019 às 14:32 Aline Fleury Barreto disse: 0
O candidato não explica porque a nulidade é absoluta e porque ela se convalida, se limitando a indicar o dispositivo legal.